Repassando!
VENERÁVEL MESTRE IRMÃO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAÇÔNICO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
WALTER JOSÉ FACHETTI NOGUEIRA, CIM 175418, DEPUTADO FEDERAL SAFL-GOB, pela ARGBLS “ 22 de Agosto’, 1819 – Oriente de Colatina – ES, vem respeitosamente apresentar queixa contra o Mestre Maçon JOSÉ ROBERTO ARRUDA, ora Governador do DISTRITO FEDERAL, com fulcro no artigo 5º, 7º da LEI PENAL MAÇÔNICA.
Art. 5º - Aplica-se a Lei Penal Maçônica, sem prejuízo de Tratados ou Convenções com outras Potências
Maçônicas Nacionais ou estrangeiras, ao delito cometido, no todo ou em parte, em território brasileiro, ou que nele, embora parcialmente, produziu ou deveria produzir seu resultado, contra o Grande Oriente do Brasil, Grandes Orientes Estaduais, Corpos Maçônicos ou Maçom da Obediência do Grande Oriente do Brasil.
Art. 7º - Considera-se praticado o fato no lugar em que se desenvolveu a atividade delituosa, no todo ou em parte e ainda que sob forma de participação, assim como onde produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos delitos omissivos os fatos consideram-se praticados no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
O querelado encontra-se no meio de improbidade administrativa, fraudes licitatórias, desvios de recurso públicos, divisão de numerários e crime contra a sociedade civil, dentre tantas outras formas de fraudes. Não é a primeira vez que é veiculado a nível nacional a imagem do Mestre Maçon JOSÉ ROBERTO ARRUDA, o mesmo foi envolvido e renunciou ao Cargo de Deputado Federal quando do estouro do PAINEL ELETRONICO da CÂMARA FEDERAL em BRASÍLIA.
O querelado está ferindo os preceitos maçônicos, pois, sendo iniciado coloca o nome da ORDEM em desprezo e descrédito, cabe ao Tribunal de Justiça Maçonico, solicitar que o querelado apresente provas de sua inocência, para que todos os maçons de todas as Potências saibam de que lado esta a VERDADE, pois, não podemos permitir que a SUBLIME ORDEM seja e esteja desacreditada pelo COOPORATIVISMO DE IRMANDADE, somos homens LIVRES e DE BONS COSTUMES, e preservamos a VERDADE, A JUSTIÇA e a SOBERANIA.
VENERÁVEL IRMÃO PRESIDENTE o querelado esta sujeito às penas do artigo 74, incisos I da LEI PENAL MAÇÔNICA:
Art. 74 - São delitos do 4º grau:
I - trair juramento maçônico, por declaração expressa, manifestação pública ou de qualquer meio que caracterize indubitavelmente a traição;
DO PEDIDO
O querelante vem requerer ao Venerável Irmão Presidente, o recebimento da presente QUEIXA, com intimação do QUERELADO, para querendo apresentar sua DEFESA, com as devidas provas acusatórias, pois, cabe a ele o ônus de provar, e por derradeira a devida aplicação da LEI PENAL MAÇÕNICA.
N.TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Colatina(ES) 01 de Dezembro de 2009-11-30
WALTER JOSÉ FACHETTI NOGUEIRA
DEPUTADO FEDERAL SAFL-GOB
CIM 175418
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